ESTATUTO
CENTRO ACADÊMICO DE PEDAGOGIA POLORUSSAS (C.A.P.P.R.)
Capitulo I – Da entidade
Art. 1° O Centro Acadêmico Pedagogia Polo Russas (C.A.P.P.R.) é a entidade que representa os estudantes dos cursos de Pedagogia, da Universidade de Federal do Ceará (UFC), com sede e foro no Centro Vocacional Tecnológico de Russas, situado______________________________, bairro Ipiranga Russas-CE. Não possui fins lucrativos ou vínculos partidários.
Capitulo II – Dos princípios e finalidades
Art. 2° O Centro Acadêmico Pedagogia Polo Russas tem por objetivo coordenar a luta pela defesa dos interesses dos estudantes e pela conquista de suas reivindicações, exercendo sua função de representação através da participação de todos os alunos nasdiscussões, garantindo todos os meios disponíveis para isso.
Art. 3º O CAPPR é uma entidade civil, sem fins lucrativos, sem vinculação partidária, ou religiosa, com sede provisória no CVT polo Russas, até a concessão ou construção de sede própria.
Capitulo III – Dos órgãos Diretores
Art. 4° O CAPPRprocurará atingir os fins propostos neste estatuto utilizando as seguintes instâncias:
a- Assembleia Geral;
b- Colegiado diretor(Diretoria Geral);
c- Representantes de Turma.
§ 1º - Assembleia Geral - composta por todos os estudantes do curso de pedagogia da Universidade Federal do Ceará modulo semipresencial polo Russas , com direito a voz e voto. Trata das questões relativas a todos os estudantes do de Pedagogia da UFC modulo semipresencial polo Russas.
§ 2° - A Assembleia Geral será convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através de proposta à Diretoria assinada pelo mínimo de 30% dos estudantes do curso de pedagogia.
§ 3º - A Assembleia Geral é respectivamente, o órgão máximo de deliberação da entidade e deliberarão em 1ª convocação com 50%dos estudantes do curso. Em caso de falta de quórum mínimo, em segunda convocação 30 minutos imediatamente após a primeira, com qualquer número de estudantes.
§ 4º - Diretoria Geral - composta por uma diretoria colegiada, formada por no mínimo 04 (quatro) membros, podendo ser dividida em Presidente, Vice-presidente, Secretário de Tesoureiro, eleitos diretamente pelos estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Ceará(modulo Semipresencial Polo Russas ,ocorrerão no mês de junho,a diretoria eleita terá mandato de 02 (dois) anos.
§ 1º - Assembleia Geral - composta por todos os estudantes do curso de pedagogia da Universidade Federal do Ceará modulo semipresencial polo Russas , com direito a voz e voto. Trata das questões relativas a todos os estudantes do de Pedagogia da UFC modulo semipresencial polo Russas.
§ 2° - A Assembleia Geral será convocada sempre que se fizer necessário pela Diretoria, ou através de proposta à Diretoria assinada pelo mínimo de 30% dos estudantes do curso de pedagogia.
§ 3º - A Assembleia Geral é respectivamente, o órgão máximo de deliberação da entidade e deliberarão em 1ª convocação com 50%dos estudantes do curso. Em caso de falta de quórum mínimo, em segunda convocação 30 minutos imediatamente após a primeira, com qualquer número de estudantes.
§ 4º - Diretoria Geral - composta por uma diretoria colegiada, formada por no mínimo 04 (quatro) membros, podendo ser dividida em Presidente, Vice-presidente, Secretário de Tesoureiro, eleitos diretamente pelos estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Federal do Ceará(modulo Semipresencial Polo Russas ,ocorrerão no mês de junho,a diretoria eleita terá mandato de 02 (dois) anos.
§ 5º- Representantes de Turma-Que utiliza a sigla RT, é o órgão deliberativo e constitutivo e fiscalizado do CAPPR.
§ 6º -Poderão ser eleitos Representantes de Classe, estudantes eleitos em sala de aula, de acordo com os critérios estabelecidos pela própria turma.
Capitulo IV – Das Eleições
Art. 5°O processo eleitoral ocorrerá de acordo com as normas elaboradas por uma comissão eleitoral, composta por estudantes doCurso de pedagogia que não sejam candidatos à eleição, num mínimo de cinco.
Art. 6°A Diretoria do CAPPR deverá publicar edital de convocação para a composição da comissão eleitoral, 40 (quarenta) dias antes da eleição.
Art. 7°A candidatura das chapas só é possível mediante a apresentação de um plano de metas.
Art. 8°A eleição para o Colegiado Diretor do CAPPR, dar-se-á através do voto majoritário, direto, secreto e universal.
Art. 9°A posse da chapa eleita dar-se-á no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a publicação dos resultados das eleições.
Art. 10°A Diretoria do CAPPRserá compostas por quaisquer estudantes dos cursos de Pedagogia polo Russas.
Capitulo V – Das competências da
Art. 11°Compete à Diretoria Geraldo Centro Acadêmico:
1 - encaminhar as deliberaçõesda Assembleia Geral;
2 - publicar edital de convocação para a composição de comissão eleitoral que organiza e fiscaliza as eleições para Representantes de Turma;
3 - propor e promover eventos e atividades culturais;
4 - responsabilizar-se pelo patrimônio material do Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas;
5 - promover a participação dos estudantes da Universidade Federal do Ceará e sua integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
Paragrafo Único -A Diretoria Geral em primeira e segunda convocação delibera por maioria simples.
Art. 12°Compete ao Presidente e Tesoureiro:
§ 1º - representar junto a Bancos, assinando em conjunto (no mínimo de dois membros) cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias, devendo apresentar balanço financeiro semestralmente ou quando solicitado pelos estudantes;
§ 2º - representar judicial, extrajudicialmente, ativa e passivamente a entidade, em conjunto ou separadamente;
1 - encaminhar as deliberaçõesda Assembleia Geral;
2 - publicar edital de convocação para a composição de comissão eleitoral que organiza e fiscaliza as eleições para Representantes de Turma;
3 - propor e promover eventos e atividades culturais;
4 - responsabilizar-se pelo patrimônio material do Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas;
5 - promover a participação dos estudantes da Universidade Federal do Ceará e sua integração com as demais entidades e instâncias do movimento estudantil e da sociedade civil organizada.
Paragrafo Único -A Diretoria Geral em primeira e segunda convocação delibera por maioria simples.
Art. 12°Compete ao Presidente e Tesoureiro:
§ 1º - representar junto a Bancos, assinando em conjunto (no mínimo de dois membros) cheques, ordens de pagamento e demais transações bancárias, devendo apresentar balanço financeiro semestralmente ou quando solicitado pelos estudantes;
§ 2º - representar judicial, extrajudicialmente, ativa e passivamente a entidade, em conjunto ou separadamente;
§ 3º - Na ausência do Presidente ele será substituído pelo Vice-Presidente.
Art. 13°Compete aos Representantes de Turma:
§ 1º encaminhar discussões em sala de aula;
§ 2º - participar das reuniões do Centro Acadêmico, sempre que se fizer necessário ou mediante convocação da Diretoria Geral do CAPPR.
Art. 13°Compete aos Representantes de Turma:
§ 1º encaminhar discussões em sala de aula;
§ 2º - participar das reuniões do Centro Acadêmico, sempre que se fizer necessário ou mediante convocação da Diretoria Geral do CAPPR.
§ 3º -coordenar e acompanhar as eleições do colegiado Diretor do CAPPR.
Art. 14° Competeao Secretário:
§ 1ºplanejamento, organização e direção de serviços de secretaria;
§ 2ºassistência e assessoramento direto a Diretoria Geral;
§ 3coleta de informações para a consecução de objetivos e metas de CAPPR;
§ 4ºredação de textos profissionais especializados, inclusive em idioma estrangeiro;
§ 5ºinterpretação e sintetização de textos e documentos;
§ 6ºtaquigrafia de ditados, discursos, conferências, palestras de explanações, inclusive em idioma estrangeiro;
§ 7ºversão e tradução em idioma estrangeiro, para atender às necessidades de comunicação da Diretoria;
§ 8ºregistro e distribuição de expediente e outras tarefas correlatas;
§ 9ºorientação da avaliação e seleção da correspondência para fins de encaminhamento a Diretoria do CAPPR;
§ 10ºconhecimentos protocolares.
Capitulo VI - Disposições Gerais:
Art. 15°O patrimônio do Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados, e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Paragrafo Único - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados auma entidade carente.
Art. 16°O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, desde que as modificações sejam aprovadas em Assembleia Geral conforme Art. 4° § 1°.
Capitulo VI - Disposições Gerais:
Art. 15°O patrimônio do Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados, e quaisquer outras formas não vedadas pela lei.
Paragrafo Único - No caso de dissolução da entidade, os bens remanescentes serão destinados auma entidade carente.
Art. 16°O presente estatuto poderá ser reformado no todo ou em parte, desde que as modificações sejam aprovadas em Assembleia Geral conforme Art. 4° § 1°.
§ 1° - A entidade só poderá ser dissolvida pela Assembleia Geral especialmente convocada para este fim.
§ 2° - Todos os casos omissos nos presentes Estatutos serão discutidos e resolvidos em Assembleia Geral, conforme Art. 4° § 1°.
§ 2° - Todos os casos omissos nos presentes Estatutos serão discutidos e resolvidos em Assembleia Geral, conforme Art. 4° § 1°.
§ 3° - O Logo do CA será elaborado pelos membros da Diretoria e será aprovado pelos alunos do curso Pedagogia da UFC do Modulo semipresencial polo Russas conforme o Art. 4º § 1°, e constará no anexo I deste estatuto.
Capitulo VII - Disposições Finais:
Art. 17°Os membros e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas.
Art. 18°Caso inexistam chapas concorrentes à eleição para a Diretoria do Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas, deverá a Diretoria vigente convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a questão.
Art. 19°O Centro Acadêmico de Pedagogia do Polo de Russas será administrado por uma Diretoria Geral, eleita no ato da fundação, com mandato de 02 (dois) anos até a realização do processo eleitoral que definirá a primeira diretoria, conforme o Art. 4° § 4.
O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
Russas, 28 de setembro de 2011.
Art. 17°Os membros e diretores não respondem solidária ou subsidiariamente pelas obrigações contraídas pelo Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas.
Art. 18°Caso inexistam chapas concorrentes à eleição para a Diretoria do Centro Acadêmico de Pedagogia de Russas, deverá a Diretoria vigente convocar Assembleia Geral para deliberar sobre a questão.
Art. 19°O Centro Acadêmico de Pedagogia do Polo de Russas será administrado por uma Diretoria Geral, eleita no ato da fundação, com mandato de 02 (dois) anos até a realização do processo eleitoral que definirá a primeira diretoria, conforme o Art. 4° § 4.
O presente estatuto entrará em vigor na data de sua aprovação em Assembleia Geral.
Russas, 28 de setembro de 2011.
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